quinta-feira, 22 de março de 2012

BENEFICIOS CONCEDIDOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL

BENEFICIOS CONCEDIDOS PELA PREVIDENCIA SOCIAL


APOSENTADORIA POR IDADE
Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.



APOSENTADORIA ESPECIAL
Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

AUXILIO – ACIDENTE
Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício

AUXILIO – DOENÇA
Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, deverá ter ocorrido o requerimento do benefício.

AUXILIO- RECLUSÃO
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

PENSÃO POR MORTE
Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado. 


PENSÃO ESPECIAL AOS PORTADORES DA SÍNDROME DE TALIDOMIDA.

É garantido o direito à Pensão Especial (Espécie 56) aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de janeiro de 1957, data do início da comercialização da droga denominada “Talidomida (Amida Nfálica do Ácido Glutâmico), inicialmente vendida com os nomes comerciais de Sedin, Sedalis e Slip, de acordo com a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.

SALÁRIO- FAMÍLIA
É o benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada) 
Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012, o valor do salário-família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 608,80. 
Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00.

SALÁRIO – MATERNIDADE
O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. 

Considera-se parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em caso de natimorto.

Segurada desempregada

Para a criança nascida ou adotada a partir de 14.06.2007, o benefício também será devido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica), para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e para a segurada especial, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.

A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.
Duração do benefício

O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.

A duração do benefício será diferenciada nos casos especificados abaixo.

Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.

À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade durante os seguintes períodos:

120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.
No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.



BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTENCUA SOCIAL – BPC – LOAS AO ÍDO E À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:

- Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

- Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.

Para o cálculo da renda familiar per capita é considerado o conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.

O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.

Em todos os casos os pedidos serão feitos diretamente a Agência da Previdência Social , procure sempre um advogado de sua confiança para maiores esclarecimentos. 
Semana que vem iremos tratar de REVISÕES DE BENEFICIOS ... Ótima semana a todos ! 
Dra. Luciane Carolina Leone – OAB/SP 263102 – Advogada Cível, Trabalhista, Previdênciario e Criminal. Email : lucl.adv@hotmail.com – 16 -97621000 ( agendamento para dúvidas).

HJ to sem titulo rsrs..

Um Desabafo..... nada como uma TPM( to para matar) para atrasar a vida e os compromissos de alguém não é mesmo?? e eu juro... não é desculpa por estar atrasada com o nosso post jurídico que deveria ir ao ar aqui no nosso broguituuu ontén né Dona Ana maria Kanebley?? Mas ..... como dizia Shakira.. ESTOY AQUI! kkkk ... Ah.. vamos ter novidades no nosso blog viu menininhas .... falei um pouco da minha TPM pq melhor que uma barra de chocolates, é encontrar amigos e dar boas risadas, e muitas gargalhadas... me conta... quanto tempo você não dá uma gargalhada boa, daquelas de sair lagrima do olho e doer a barriga por uns 3 dias?? Faz tempo?? Ahhh por que???? Rir é tão bom... recentemente assisti a um filme que me fez rir sozinha, antigo, brasileiro mas é uma super dica pra vc que está ai, que está com tanta crise existencial que se a operadora mandar SMS pra você recarregar vc aperta o botão responder e digita" Ta bom amor eu vou recarregar, saudades", ou do tipo que ta estirado na cama nesse climinha de outono apertando F5 pra ver se aparece alguma atualização no seu facebook.... então pra vocês mando a minha dica pra rir sozinha....
TRAIR E COÇAR É SÓ COMEÇAR! Vale muito a pena, quem já assistiu concorda comigo!!


Ahh, e além da minha super dica , também teremos a participação aqui no nosso blog, de uma amiga minha que fiz o convite e ela aceitou..... a coluna será chamada de PÉROLAS DA SONINHA, pensa numa pessoa que não sei de onde tira tanta bobagem pra falar kkkkk, e decidi compartilhar com vocês as gargalhadas que eu solto em frente ao computador... um conselho?? Não leiam quando estiverem em locais públicos, com certeza alguém não vai achar você normal apesar de eu achar que de perto ninguém é normal e que se você obedecer as regras vai perder toda a diversão!! Bom... chega de falar e vamos falar de coisa séria... tem duvida sobre aposentaria?? Dr. Luciane Carolina leone esclarece suas duvidas!! Até sabadão !!

Com as palavras.... Dr. Luciane Carolina Leone no post acima!


sábado, 17 de março de 2012

Dicas de Organização!

Boa tarde coisas lindas do coração da Naná! Quem sou EU pra dar dicas de organização, porque eu sou a desorganização em pessoa.... ou era talvez, porque eu estou um exemplo ultimamente kkk, é.. quase um exemplo... digo que tenho melhorado!.... sempre fui desorganizada, bagunçeira, até hoje lembro da voz da minha Mamãe falando alto , muitooo alto ( pra não dizer gritando que fica deselegante kk), Ana Maria arruma esse quartooooooooo hahaha, mas eu estou aqui pra compartilhar com vocês a minha evolução, e dar dicas de como eu estou fazendo pra conseguir me organizar mais, principalmente por morar sozinha junto com uma mini bagunçeirinha de 3 anos e meio, minha filhinha Marina, e ainda por cima trabalho no meu apartamento que é super pequeno com artesanato que além de bagunça faz uma sujeira que vocês não fazem idéia, e este caso está em andamento a minha organização, ganhei da mamãe uma escrevaninha linda antiga e vou postar fotinhas pra vocês depois de como ficou meu cantinho!!
Agora tirem os sapatos, fiquem preguiçosas em frente ao PC e vamos ter uma conversinha que eu espero ajudar muito vocês!!

Bom, você não precisa ser uma pessoa maníaca por limpeza ou organização, mas é importante deixar seu ambiente pelo menos “habitável”, não é verdade? E nem precisa de muito esforço para isso..garanto!


QUARTO- Chega de valor sentimental !! Jogue fora papéis velhos, aquelas coisas que você diz.. ah eu uso depois, aquela calça jeans que você sabe que você não vai entrar nunca mais, aquela bolsa que já ta furada, aquela roupa demodê, a tendencia pode até voltar mas ela volta repaginada minha filha! Tudo para lixo ou doação ok? Ou ganha uma graninha vendendo para um brechó!
Crie o hábito do "LUGAR DE ROUPA SUJA É NO CESTO DE ROUPA SUJA!"
Lembre-se: Quarto não é cozinha, então não deixe xícaras, copos, pratos por lá!
Roupa de Cama: Trocar pelo menos 1 x por semana, nada como dormir numa cama cheirosa!!




BANHEIRO- Se não sobra tempo , você é sozinho, tente lavar seu banheiro pelo menos 1 x por semana, trocar as toalhas de banho 1 x por semana, antes de lavar o banheiro, espirre pelo menos 1 hora antes um produto tira limo, ou agua sanitária mesmo, nos azulejos nos pisos, no vaso assim fica tudo muito mais fácil de limpar!!


SALA- Esse é o meu xodó do meu apartamento, Cristaleira, papel de parede, namoradeira, cortina de organza, amo a minha sala, pequenininha mas a minha cara!
Pelo Amor de Papai do Céu, nada de deixar sapatos na sala OK! 
Cansada de ficar catando revistas na hora de limpar? Uma dica é um Revisteiro de parede, é baratinho e resolve bem! 
Se o seu sofá for claro, tem milhões de variedades de matas para o sofá, além de dar um ar super charmoso protege de sujar!





Na cozinha (principalmente dentro da geladeira)
Geladeira bagunçada: ninguém merece, não é? Até porque, se você deixar tudo sujo, pode ocorrer o crescimento de bactérias e ocorrência de mau cheiro. Algumas dicas:
• Ao comprar ovos, escreva a data da compra com um lápis na casca do ovo, isso ajuda a saber se ele está lá há muito tempo;
• Limpe sempre com um pano embebido em detergente neutro, evite molhaceiro dentro da mesma;
• Se mora sozinho, não faça estoques grandes de alimentos, pois você não dará conta de comer. Eles estragarão, e você terá um super problema para limpar tudo depois. Nos armários tente pelo menos 1 x por Mês, limpá-los. Não tem paciência? Reserve um dim dim e pague algum profissional pra fazer isso!
QUARTO DAS CRIANÇAS- Por enquanto não achei um jeito de deixar o quarto da marina organizado e limpo kkkkkkkkkkkkkk!
Agora fotinhas de várias idéias que eu achei na internet que eu adorei!! 






Espero que tenham gostado... vamos ter muito mais posts de organização aqui! Prometo e vamos compartilhando como nos transformamos em meninas bonitas de casas lindas hein!! Ahh falando em bonitas?? Hj é Sabadão, dia de fazer as patinhas né, passei um esmalte novo hoje!!  Amei! O "dia das estrelas é cintilante, mas passei por baixo do metálico!! Resultado mara!! Pq o outono já dá sua carinha pra nós!! Vamos recebê-lo bem com o nosso jeitinho Feminino....Até a Próxima!! Ótimo Sabadão!









quarta-feira, 14 de março de 2012

Participação super da Nossa Parceira Advogada Dr. Luciane Carolina leone!

AMIGUINHAS LINDAS, FOFISSIMAS MINHAS..... OLHEM O PRESENTE QUE EU TRAGO PRA VOCÊS.... UMA PARTICIPAÇÃO DE UMA SUPER MULHER, VITORIOSA, LINDA E ADVOGADA COMPETENTÍSSIMA, ELA É A PROVA QUE MULHER BONITA PODE SER SIM INTELIGENTE E MEGA BLASTER PROFISSIONAL!! 
TRAZEMOS UM ASSUNTO MUITO SÉRIO QUE CAUSA MUITAS DÚVIDAS DE UMA MANEIRA SUPER SIMPLES PRA VOCÊS!! uM SUPER BEIJO!! E AGORA COM AS PALAVRAS DR. LUCIANE CAROLINA LEONE - 
Iniciamos nosso contato com um pouco sobre um dos temas que mais gera dúvidas Alimentos ( pensão alimentícia). Vamos lá: 
Alimentos, pensão de alimentos ou pensão alimentícia é um dever que as pessoas têm para com alguém que está ligado pelos seguintes tipos de parentesco:
• Ascendente (pais);
• Descendentes (filhos) ;
• irmãos bilaterais e unilaterais;
• cônjuges ou companheiros.
O dever de alimentos pode ser cumprido através das seguintes prestações:
• um percentual dos vencimentos ou salários do alimentante ou uma quantia certa (exemplo: salários mínimos ou o percentual de 33% dos recebimento líquidos do mesmo). O desconto pode ser feito pelo empregador que depositará todo mês na conta do alimentado ou de seu representante legal, ou pago diretamente pelo alimentante;
• usufruto de determinados bens do alimentante (aluguéis de imóvel, ou outro qualquer rendimento);
• hospedagem na casa do alimentante, em vez de pagamento em dinheiro ou bens.
Os alimentos são para suprir as necessidades de alimentação, educação, moradia, saúde, lazer, etc. e seu valor depende da necessidade de quem está pedindo e da possibilidade de quem é obrigado a fornecer.
Para pedir alimentos é necessário não possuir renda nem capacidade para o trabalho e o parente ter condições de fornecê-los, sem prejudicar seu próprio sustento. A incapacidade para o trabalho deve ser provada de forma incontestável.
A ação de alimentos é solicitada ao juiz, através de advogado. A Lei de Alimentos é uma lei de rito especial (a liminar do juiz sai rapidamente). 
Provas necessárias para requerer a pensão (documentos ou testemunhas)
• o parentesco;
• nome completo;
• residência;
• local de trabalho;
• profissão e lugar onde nasceu;
• endereço certo do alimentante;
• condições do alimentante para cumprir a obrigação;
• que é cônjuge ou companheira e que necessita da pensão.
Alimentos entre cônjuges e companheiros
Os cônjuges e companheiros prestarão, um ao outro, se um deles necessitar, a pensão que o juiz fixar.
Esse direito vale apenas para companheiras(os) de pessoas solteiras, separadas judicialmente, divorciadas ou viúvas, enquanto não constituírem nova união.
O direito a Alimentos pode ser exercido também durante o casamento, quando um dos cônjuges, mesmo vivendo junto, não contribui para as despesas da família.
Depois do divórcio não se pode pedir pensão alimentícia para o ex-cônjuge. Se tiver sido estabelecida na separação continua a receber.
Alimentos para os filhos, crianças e adolescentes
Para manutenção dos filhos, os cônjuges separados contribuirão na proporção de seus recursos. Este direito vale enquanto os filhos são menores ou estiverem cursando uma universidade. Se for inválido, enquanto viver.
A pessoa responsável pela criança ou adolescente, que não tem condições de sustentá-la, pode pedir pensão alimentícia aos parentes do menor, na seguinte ordem:
• pais;
• avós;
• irmãos.
Nesta mesma ordem, pode ser requerida a pensão, quando o pai, mesmo tendo reconhecido a criança, não quer ou não pode pagar a pensão.
Se o pai não reconhece o filho, é necessária uma Ação de Investigação de Paternidade. 
Os ascendentes também podem pedir alimentos aos seus descendentes. São necessárias as mesmas provas e os mesmos documentos já citados no item provas necessárias.
Pagamento da pensão alimentícia
O juiz decide a melhor forma de prestação da pensão, aceitando a indicada no acordo das partes, ou determinando qualquer outra forma.
Antes de julgar o pedido de alimentos, o juiz pode decretar uma pensão alimentícia provisória, quantia que deverá ser paga até a sentença final no processo.
A pensão alimentícia pode mudar de valor a qualquer tempo, dependendo da mudança da situação financeira de quem fornece e de quem recebe.
Depois que a pensão alimentícia é decretada pelo juiz, a falta de pagamento pode levar o responsável à prisão.
A ação de cobrança de alimentos não pagos deve ser feita através de advogado e se chama Ação de Execução de Alimentos.
O alimentante será citado para pagar a dívida em 72 horas, sob pena de prisão. A Constituição Federal prevê prisão civil do responsável pela falta de pagamento da pensão alimentícia.
Em resumo meninas o instituto jurídico dos alimentos visa garantir a um parente, cônjuge ou convivente aquilo que lhe é necessário a sua manutenção, assegurando-lhe meios de subsistência, ou seja, o necessário para que se possa viver com dignidade. 
Sendo este um direito garantido pela Constituição Federal e vale salientar que desde 05 de novembro de 2008 a Lei 11.8040/2008 garante a todas as mulheres gestantes o direito a alimentos durante toda a gravidez. 
Espero ter dado uma contribuição a mais para que todas possam buscar seus direitos perante a Justiça através de um advogado de sua confiança. Estando a disposição através do email lucl.adv@hotmail.com .
Tenham todas uma excelente quarta-feira e até a próxima semana e lógico agradecer Ana Maria Kanebley pelo convite! Beijos a todas ! 
Dra. Luciane Carolina Leone 
OAB/SP 263102  

segunda-feira, 12 de março de 2012

Segunda -feira!

Bom dia!! 8 horas da manhã, e eu que sou fã de Ana Maria Braga, copio dela um ACORDAAAAAAAAAA MENINAAAAA!! É isso ai..... todo mundo tem preconceito sobre a segunda, mas eu acho ela tudo de bom sabia? é dia de recomeçar a dieta, dia de começar uma semana, acordar com esperanças renovadas, eu acredito sim que a tão ofendida segunda feira seja uma fatia no mês, pra ele não ficar tão cansativo, pra sentirmos renovados, e pense.... a segunda-feira está mais longe da outra segunda, concordam? rs, Essa semana tenho muito trabalho, mas estou renovada depois te ter passado um domingo maravilhoso, aliás né, vários domingos maravilhosos, porque estou batendo carteirinha no RESTAURANTE RURAL INVERNADA,  é a quarta semana consecutiva que estamos indo lá, eu, meu noivo mega companheiro e nossos amigos tão queridos! Comida maravilhosa, lugar perfeito, cervejinha gelada, doce de fazenda que é tudodebom.com.br, toboagua pras crianças brincarem, cavalos para passeio, cachoeira, tirolesa, uma gruta linda, um atendimento espetacular..... emfim, só estando lá pra saber, eu super recomendo. Todos os domingos!
Agora vamos começar a tal segunda feira né..... já tomei meu cafézinho da manhã e bora trabalhar!! E eu, desejo a você que ame a sua segunda -feira, afinal Papai do Céu deu ela pra gente numa forma de um dia lindo aqui na minha janela!! Um beijo e até a próxima!!

sábado, 10 de março de 2012

Eba... Nosso primeiro post!!

Genteee, que alegria poder estar aqui digitando meu primeiro post no nosso blog ( claro que é nosso, aqui não vai ser somente eu quem vai falar não, e eu, que sou boa sagitariana não faço nada sozinha porque não gosto de fazer nada sozinha), juro, juro juro, que me sinto até emocionada, dá um nózinho até na boca do estômago, porque aqui quero compartilhar com vocês todas as conquistas, os dias que estou triste e principalmente os dias que estou feliz, porque afinal sou mulher não é mesmo?? rs , temos o direito de nos sentirmos frágeis de vez em quando.... e aqui tenho certeza que irá ser uma novidade na minha vida, onde eu vou poder compartilhar muita coisa boa, e não é porque estou escrevendo aqui não, e quero parecer legal, mas estou emocionada de verdade em começar esse novo trabalho!!
Bom... vocês meus primeiros visitantes, já meus queridos..... devem estar se perguntando... nossa essa menina viaja, olha o titulo do blog dela rs ....(é menina mesmo.... uma menina de 30 anos...com as responsabilidades da tal idade, mas alma de criança sapeca.. que delícia ser assim.. garanto a vocês), mas calma lá, tenho as minhas justificativas para o meu tal titulo.....e modéstia parte achei o máximo rsrs.... aqui pessoas quero ajudar a vocês a serem como eu, a serem como eu aprendi a ser, tem dias que acordo me olho no espelho e não to de bem comigo, tem dia que os hormônios da TPM, estão a flor da pele, tem dias que a gente briga com quem a gente ama, se desentende no trabalho, mas independente de qualquer coisa eu amo ser eu mesma, eu decido ser eu mesma, com as minhas qualidades e meus defeitos, e quero que você principalmente você que está lendo esse post e precisa de uma forçinha porque está pra baixo, DECIDA SER VOCÊ, acredite que você nasceu com essa cor, com esse cabelo, porque Deus te desenhou assim, mais calma lá, não quero ninguém infeliz com o próprio corpo, com a própria aparecencia e dizendo...ah Deus quis assim, nada disso, não está feliz com você??? vamos mudar isso já! e vou ter que confessar, tive a idéia de fazer esse blog em plena crise existencial, onde eu achava que estava tudo feio, cabelo, corpo, unha, guarda-roupas, então acordei as 3 e meia da manhã, adiantei um pouco meu trabalho(pra quem não me conhece trabalho com artesanatos, mas vou postando aos poucos um pouco do que faço) , depois vi que eu precisava praticar o desapego, comecei a arrumação de algumas partes da casa e tirei 4 sacos de lixo grande de coisas que estavam só estacionando energia, taquei água em tudo pra ficar bem limpinho, fui comer um MC Donald´s a tarde porque fiz dieta a semana toda, depois comprei um vestido, um brinco, um cinto, uma maquiagem nova, ai você pensa... ah com grana é tudo mais fácil , hahaha faça-me rir, o vestido paguei R$19,90(um azul marinho de manga longa uma graça) , o brinco R$3,00 (uma argola dourada grande pensando no meu look de hoje ), o cinto 19,00 ( um rosa de renda lindíssimo!) e a maquiagem gastei R$ 10,00, fiz as unhas com um esmalte novo lindo , fica a dica pra vocês, TRANCOSO DA ANA HICKMANN, assisti um vídeo da ALICE SALAZAR, que dá dicas ótimas de maquiagem no youtube, hoje vi o vídeo de um olho preto para o dia, mas eu que sou mais discreta vou usar a noite, e na semana passada fiz mechas lindas no cabelo, porque eles estavam naturais e achei que estavam me envelhecendo, resumindo..... acho que eu DECIDI SER EU, e ser feliz com isso!! e eu só desejo a vocês, felicidade, satisfação com vocês mesmas e vocês mesmos, vamos nos falando... vamos ter muito a conversar pela frente, um beijo enorme porque afinal... Hoje tem os embalos de um sábado a noite!!