quarta-feira, 14 de março de 2012

Participação super da Nossa Parceira Advogada Dr. Luciane Carolina leone!

AMIGUINHAS LINDAS, FOFISSIMAS MINHAS..... OLHEM O PRESENTE QUE EU TRAGO PRA VOCÊS.... UMA PARTICIPAÇÃO DE UMA SUPER MULHER, VITORIOSA, LINDA E ADVOGADA COMPETENTÍSSIMA, ELA É A PROVA QUE MULHER BONITA PODE SER SIM INTELIGENTE E MEGA BLASTER PROFISSIONAL!! 
TRAZEMOS UM ASSUNTO MUITO SÉRIO QUE CAUSA MUITAS DÚVIDAS DE UMA MANEIRA SUPER SIMPLES PRA VOCÊS!! uM SUPER BEIJO!! E AGORA COM AS PALAVRAS DR. LUCIANE CAROLINA LEONE - 
Iniciamos nosso contato com um pouco sobre um dos temas que mais gera dúvidas Alimentos ( pensão alimentícia). Vamos lá: 
Alimentos, pensão de alimentos ou pensão alimentícia é um dever que as pessoas têm para com alguém que está ligado pelos seguintes tipos de parentesco:
• Ascendente (pais);
• Descendentes (filhos) ;
• irmãos bilaterais e unilaterais;
• cônjuges ou companheiros.
O dever de alimentos pode ser cumprido através das seguintes prestações:
• um percentual dos vencimentos ou salários do alimentante ou uma quantia certa (exemplo: salários mínimos ou o percentual de 33% dos recebimento líquidos do mesmo). O desconto pode ser feito pelo empregador que depositará todo mês na conta do alimentado ou de seu representante legal, ou pago diretamente pelo alimentante;
• usufruto de determinados bens do alimentante (aluguéis de imóvel, ou outro qualquer rendimento);
• hospedagem na casa do alimentante, em vez de pagamento em dinheiro ou bens.
Os alimentos são para suprir as necessidades de alimentação, educação, moradia, saúde, lazer, etc. e seu valor depende da necessidade de quem está pedindo e da possibilidade de quem é obrigado a fornecer.
Para pedir alimentos é necessário não possuir renda nem capacidade para o trabalho e o parente ter condições de fornecê-los, sem prejudicar seu próprio sustento. A incapacidade para o trabalho deve ser provada de forma incontestável.
A ação de alimentos é solicitada ao juiz, através de advogado. A Lei de Alimentos é uma lei de rito especial (a liminar do juiz sai rapidamente). 
Provas necessárias para requerer a pensão (documentos ou testemunhas)
• o parentesco;
• nome completo;
• residência;
• local de trabalho;
• profissão e lugar onde nasceu;
• endereço certo do alimentante;
• condições do alimentante para cumprir a obrigação;
• que é cônjuge ou companheira e que necessita da pensão.
Alimentos entre cônjuges e companheiros
Os cônjuges e companheiros prestarão, um ao outro, se um deles necessitar, a pensão que o juiz fixar.
Esse direito vale apenas para companheiras(os) de pessoas solteiras, separadas judicialmente, divorciadas ou viúvas, enquanto não constituírem nova união.
O direito a Alimentos pode ser exercido também durante o casamento, quando um dos cônjuges, mesmo vivendo junto, não contribui para as despesas da família.
Depois do divórcio não se pode pedir pensão alimentícia para o ex-cônjuge. Se tiver sido estabelecida na separação continua a receber.
Alimentos para os filhos, crianças e adolescentes
Para manutenção dos filhos, os cônjuges separados contribuirão na proporção de seus recursos. Este direito vale enquanto os filhos são menores ou estiverem cursando uma universidade. Se for inválido, enquanto viver.
A pessoa responsável pela criança ou adolescente, que não tem condições de sustentá-la, pode pedir pensão alimentícia aos parentes do menor, na seguinte ordem:
• pais;
• avós;
• irmãos.
Nesta mesma ordem, pode ser requerida a pensão, quando o pai, mesmo tendo reconhecido a criança, não quer ou não pode pagar a pensão.
Se o pai não reconhece o filho, é necessária uma Ação de Investigação de Paternidade. 
Os ascendentes também podem pedir alimentos aos seus descendentes. São necessárias as mesmas provas e os mesmos documentos já citados no item provas necessárias.
Pagamento da pensão alimentícia
O juiz decide a melhor forma de prestação da pensão, aceitando a indicada no acordo das partes, ou determinando qualquer outra forma.
Antes de julgar o pedido de alimentos, o juiz pode decretar uma pensão alimentícia provisória, quantia que deverá ser paga até a sentença final no processo.
A pensão alimentícia pode mudar de valor a qualquer tempo, dependendo da mudança da situação financeira de quem fornece e de quem recebe.
Depois que a pensão alimentícia é decretada pelo juiz, a falta de pagamento pode levar o responsável à prisão.
A ação de cobrança de alimentos não pagos deve ser feita através de advogado e se chama Ação de Execução de Alimentos.
O alimentante será citado para pagar a dívida em 72 horas, sob pena de prisão. A Constituição Federal prevê prisão civil do responsável pela falta de pagamento da pensão alimentícia.
Em resumo meninas o instituto jurídico dos alimentos visa garantir a um parente, cônjuge ou convivente aquilo que lhe é necessário a sua manutenção, assegurando-lhe meios de subsistência, ou seja, o necessário para que se possa viver com dignidade. 
Sendo este um direito garantido pela Constituição Federal e vale salientar que desde 05 de novembro de 2008 a Lei 11.8040/2008 garante a todas as mulheres gestantes o direito a alimentos durante toda a gravidez. 
Espero ter dado uma contribuição a mais para que todas possam buscar seus direitos perante a Justiça através de um advogado de sua confiança. Estando a disposição através do email lucl.adv@hotmail.com .
Tenham todas uma excelente quarta-feira e até a próxima semana e lógico agradecer Ana Maria Kanebley pelo convite! Beijos a todas ! 
Dra. Luciane Carolina Leone 
OAB/SP 263102  

2 comentários:

  1. Parabéns pelas informações Dra Luciane Leone, a população precisa de pessoas como você, que disponibilize informações tão importantes como essas, já que nem todos tem acesso a esse tipo de literatura, ainda mais de forma tão clara. Parabéns,,,, e pra variar, LINDA COMO SEMPRE!!!!

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